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Legislação

Legislação

Este manual resulta dos esforços e entusiasmo de uma equipa pluridisciplinar, constituída pelo Conselho Executivo do Plano de Reestruturação da Farmácia Hospitalar que, no âmbito das medidas inseridas nas recomendações feitas ao Ministro da Saúde para a Reorganização da Farmácia Hospitalar, julgou oportuno elaborar.
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
O presente decreto -lei estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, adiante designadas por unidade privada de serviços de saúde
A criação de um grupo de trabalho que proceda a uma análise da estrutura das carreiras dos técnicos superiores de saúde e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, com o propósito de ponderar uma nova conceptualização ou redefinição das mesmas em função das necessidades do Serviço Nacional de Saúde.
O presente decreto -lei vem dispor que a abertura das farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana, em articulação com o regime de turnos.
Procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina