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Regulamentos

Regulamento Eleitoral e Referendário da Ordem dos Farmacêuticos

O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 24 de novembro de 2020, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 18 de dezembro de 2020, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.