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Regulamento

Consulte os Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos

O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 24 de novembro de 2020, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 18 de dezembro de 2020, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos
A qualificação dos farmacêuticos é um requisito fundamental para a sua adequada intervenção no Sistema de Saúde. À Ordem dos Farmacêuticos, como entidade reguladora da profissão, cabe assegurar que o desempenho dos farmacêuticos se pauta por elevados compromissos éticos e deontológicos, assentes na prática profissional suportada pela evidência técnico-científica
A Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, na sua reunião de 18 de dezembro de 2019, aprovou uma terceira alteração ao anexo do Regulamento n.º 186/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2017, alterado pela Deliberação n.º 960/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, e pela Deliberação n.º 816/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2019, que define as quotas, taxas e emolumentos devidos à Ordem dos Farmacêuticos
O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 24 de novembro de 2020, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 18 de dezembro de 2020, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 16 de março de 2017, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 31 de março de 2017, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 16 de março de 2017, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 31 de março de 2017, nos termos e ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.