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O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 24 de novembro de 2020, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 18 de dezembro de 2020, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos
A qualificação dos farmacêuticos é um requisito fundamental para a sua adequada intervenção no Sistema de Saúde.
À Ordem dos Farmacêuticos, como entidade reguladora da profissão, cabe assegurar que o desempenho dos farmacêuticos se pauta por elevados compromissos éticos e deontológicos, assentes na prática profissional suportada pela evidência técnico-científica
Testes Point of Care de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas Farmácias Comunitárias e Laboratórios de Patologia Clínica e Análises Clínicas
A Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, na sua reunião de 18 de dezembro de 2019, aprovou uma terceira alteração ao anexo do Regulamento n.º 186/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2017, alterado pela Deliberação n.º 960/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, e pela Deliberação n.º 816/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2019, que define as quotas, taxas e emolumentos devidos à Ordem dos Farmacêuticos
O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 24 de novembro de 2020, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 18 de dezembro de 2020, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 16 de março de 2017, e pela assembleia geral
da Ordem dos Farmacêuticos, em 31 de março de 2017, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 16 de março de 2017, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 31 de março de 2017, nos termos e ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
As presentes Normas foram aprovadas pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 24 de maio de 2018, nos termos do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
As presentes Normas foram aprovadas pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 12 de julho de 2018, nos termos do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
As presentes Normas foram aprovadas pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 21 de abril de 2018, nos termos do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
As presentes Normas foram aprovadas pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 20 de maio de 2020, nos termos do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
As presentes Normas foram aprovadas pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 12 de julho de 2018, nos termos do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.