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Farmacêuticos com “Casa Aberta” para reforço da vacinação

Os farmacêuticos que completaram o esquema vacinal primário há mais de seis meses podem deslocar-se aos locais de vacinação, sem necessidade de agendamento prévio, para receber uma nova dose de reforço da vacina contra a COVID-19, apresentando, para o efeito, a sua Carteira Profissional e o certificado digital COVID.

A recomendação para administração desta nova dose de reforço não se aplica, contudo, a pessoas que recuperaram da infeção por SARS-CoV-2.A Norma n.º 002/2021, atualizada pela Direção-Geral da Saúde a 18 de novembro, refere que a dose de reforço da vacina contra a COVID-19 passou a ser também a ser recomendada a profissionais de saúde em exercício profissional e envolvidos na prestação direta de cuidados de saúde.


Os profissionais de saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados podem assim dirigir-se aos pontos de vacinação existentes e receber a dose de reforço, sem necessidade de agendamento prévio na modalidade de “Casa Aberta”, mediante a apresentação da cédula profissional.


A norma da DGS refere que “a evidência científica relativa à necessidade de vacinação com doses de reforço é, ainda, limitada. Contudo, os dados disponíveis sugerem que o reforço da vacinação pode apresentar um benefício na prevenção da doença grave, hospitalização e morte em populações mais vulneráveis, bem como na prevenção da infeção e de surtos em profissionais com maior risco de exposição e de transmissão da infeção a populações mais vulneráveis”.


A vacinação das pessoas elegíveis para uma dose de reforço deve ser realizada com uma vacina de mRNA (Cominarty ou Spikevax), estando definidos pela norma agora revista os esquemas vacinais heterólogos para a população com diferentes esquemas vacinais primários.

Consulte a Norma 02/2021 para mais informações.

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